Comunicado |
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Seg, 06 de Maio de 2013 18:50 |
A Secretaria de Estado da Educação esclarece que: 1. A reenturmação acontece no mês de abril todos os anos desde 2005, portanto não é procedimento novo. 2. A Secretaria determina que deve ser seguido o disposto na lei complementar nº 170/98, onde o máximo permitido é: 25 alunos no 1º ano do ensino fundamental; 30 do 2º ao 5º ano; 35 do 6º ao 9º ano; e 40 alunos no ensino médio. Porém, dependendo da área da sala de aula, este número, por exemplo, pode chegar ao máximo a 30 alunos. 3. Caso seja observado o descumprimento da orientação repassada pela SED, a informação com o nome da escola e a turma que estiver acima dos limites legais deve ser encaminhada para a Ouvidoria (www.ouvidoria.sc.gov.br), para que sejam tomadas as devidas providências de correção. |