Permutas p/ atender acordo de reciprocidade entre os Estados-Membros Imprimir
Sex, 21 de Novembro de 2014 12:13

Lei nº  6.844, de 29 de julho de 1986:

  • Art. 29, inciso VIII, da Lei 6.844/86, e
  • Artigo 68 e Parágrafo único.

Critérios:

  • Ser membro efetivo do quadro do magistério público estadual;
  • Ter habilitação em nível superior, carga horária compatível e, atuar em unidade escolar;
  • Ter homologação de efetivação após cumprir estágio probatório.

Documentos necessários: 

1. Para a Primeira solicitação:

  • Requerimento, devendo constar: matrícula; carga horária; nº do RG e CPF; endereço; escola de origem; município... de ambos os interessados; (ver modelo)
  • Cópia do RG e CPF, de ambos os interessados;
  • Cópia da Titulação (Diploma), de ambos os interessados;
  • Cópia do Contracheque de ambos os interessados.

2. Para Prorrogação de Permuta:

  • Requerimento ( o mesmo modelo, mudando apenas de solicitação para prorrogação);
  • Atos do ano anterior de ambos os interessados e dos dois Estados;
  • Página, contendo endereços completos: para correspondência (residencial e profissional) telefones e e-mails para contato, de ambos os permutantes;
  • Encaminhar o processo sempre no mês de novembro de cada ano;
  • Cada servidor deverá encaminhar o processo para a Secretaria de Educação do seu Estado de origem e acompanhar o processo até a publicação do Ato em Diário Oficial.

Nota: 

  • Durante o período de Afastamento por permuta, o servidor, deverá encaminhar, mensalmente, a declaração de freqüência, ao trabalho, para a Secretaria de seu Estado.
  • Quando interromper a Permuta, encaminhar processo requerendo, e informar o seu permutante, com antecedência;
  • Observar a compatibilidade de Nível de Formação e Carga Horária, conforme Lei 6.844/86, art. 68, parágrafo único.

Contato: Maria Izabel Marques de Mello - Fone: (48) 3664-0143 - E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.