Sex, 21 de Novembro de 2014 12:13 |
Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986:
- Art. 29, inciso VIII, da Lei 6.844/86, e
- Artigo 68 e Parágrafo único.
Critérios:
- Ser membro efetivo do quadro do magistério público estadual;
- Ter habilitação em nível superior, carga horária compatível e, atuar em unidade escolar;
- Ter homologação de efetivação após cumprir estágio probatório.
Documentos necessários:
1. Para a Primeira solicitação:
- Requerimento, devendo constar: matrícula; carga horária; nº do RG e CPF; endereço; escola de origem; município... de ambos os interessados; (ver modelo)
- Cópia do RG e CPF, de ambos os interessados;
- Cópia da Titulação (Diploma), de ambos os interessados;
- Cópia do Contracheque de ambos os interessados.
2. Para Prorrogação de Permuta:
- Requerimento ( o mesmo modelo, mudando apenas de solicitação para prorrogação);
- Atos do ano anterior de ambos os interessados e dos dois Estados;
- Página, contendo endereços completos: para correspondência (residencial e profissional) telefones e e-mails para contato, de ambos os permutantes;
- Encaminhar o processo sempre no mês de novembro de cada ano;
- Cada servidor deverá encaminhar o processo para a Secretaria de Educação do seu Estado de origem e acompanhar o processo até a publicação do Ato em Diário Oficial.
Nota:
- Durante o período de Afastamento por permuta, o servidor, deverá encaminhar, mensalmente, a declaração de freqüência, ao trabalho, para a Secretaria de seu Estado.
- Quando interromper a Permuta, encaminhar processo requerendo, e informar o seu permutante, com antecedência;
- Observar a compatibilidade de Nível de Formação e Carga Horária, conforme Lei 6.844/86, art. 68, parágrafo único.
Contato: Maria Izabel Marques de Mello - Fone: (48) 3664-0143 - E-mail:
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