Orientações sobre a validade dos estudos realizados pelos alunos do Ensino Fundamental e Médio, no exterior, através de intercâmbio cultural.
REGULARIDADE DE ESTUDOS -- Requerimento de regularidade do ensino fundamental nº 1 -- Requerimento de regularidade do ensino médio nº 2
Requisitos anteriores à saída do país:
1. Documentos:
- Histórico Escolar original completo (contendo todos os anos que o aluno cursou)
- Declaração da escola, ratificando as informações do histório (dados pessoais, ano de conclusão e parecer de autorização do Conselho Estadual de Educação-CEE/SC, para o curso em questão. (No caso de escola da Rede Estadual, esta declaração não é necessária).
- Notas parciais do ano em curso, quando for aproveitá-las na nova escola.
2. Reconhecer na Secretaria de Estado da Educação/SC, Setor de Documentação Escolar/Regularidade de Estudos, 6º andar, sala 602, os documentos do item 1. 3. Autenticar em Cartório Civil o Histórico Escolar. 4. Validar no ERESC - Escritório de Representação do Ministério das Relações Exteriores de Santa Catarina - o Histórico Escolar reconehcido e autenticado. 5. Efetuar a tradução oficial dos documentos que serão levados ao exterior. Ver relação de tradutores juramentados 6. Apresentar a documentação no Consulado, quando se fizer necessário.
EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS
Requisitos documentais para o retorno ao país:O histórico escolar oriundo do exterior deverá conter os seguintes dados:
- identificação do estabelecimento;
- a série ou séries cursadas no estabelecimento;
- o aproveitamento relativo ao ano ou período letivo em cada componente curricular;
- carga horária de cada componente curricular;
- declaração explícita de aprovação nas séries cursadas;
- síntese do sistema de avaliação do rendimento escolar;
- carimbo consular (autenticação em Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar o estabelecimento de ensino que os expedir) no histórico escolar, diploma e/ou certificado.
Homologação de Matrícula (transferência nas séries intermediárias) TRANSFERÊNCIA: Passagem de alunos de escola de país estrangeiro para o Brasil, para a série ou grau de escolaridade correspondente aos do Sistema Brasileiro de Ensino (solicita-se a Homologação de Matrícula).
Documentos necessários para montagem do processo O processo deverá ser encaminhado à unidade escolar, contendo:
- requerimento (ver modelo), assinado pelos responsáveis, solicitando a homologação de matrícula;
- cópia do histórico escolar oriundo do exterior contendo os seguintes dados:
- identificação do estabelecimento de ensino; - a série ou séries cursadas no estabelecimento; - o aproveitamento relativo ao ano ou período letivo em cada componente curricular; - carga horária de cada componente curricular.
- declaração explícita de aprovação nas séries cursadas;
- síntese do sistema de avaliação do rendimento escolar;
- carimbo consular (autenticação em Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar o estabelecimento de ensino que os expedir);
- tradução oficial (os documentos redigidos em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução juramentada), anexar fotocópia dos originais em língua estrangeira e da tradução;
- cópia da cédula de identidade de estrangeiro, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 48, da Lei Federal nº 6815/80);
- cópia do certificado de conclusão do ensino fundamental e/ou histórico escolar equivalente;
- cópia do histórico escolar e ficha individual das séries estudadas em nível de ensino fundamental e/ou médio no Brasil.
Equivalência de Conclusão de Estudos, Diplomas e/ou Certificados (sem habilitação - não Técnico) EQUIVALÊNCIA: o reconhecimento de estudos feitos no estrangeiro em um mesmo nível, mesmo que colocados em matérias ou disciplinas diversas, confere ao estudante o mesmo nível em grau de conhecimento e maturidade equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino; (solicitada no caso de conclusão do Curso de Ensino Fundamental e/ou Médio).
Documentos necessários para montagem do processo O processo deverá ser encaminhado diretamente à Secretaria de Estado da Educação pelo interessado, contendo original e cópia simples dos seguintes documentos:
- RG e CPF;
- requerimento (ver modelo) contendo dados pessoais e fone para contato;
- diploma e/ou certificado (fotocópia);
- histórico(s) escolar(es), com todas as disciplinas cursadas, respectivas cargas horárias, rendimento escolar e resultado final de avaliação ( fotocópia (s) );
- carimbo consular (autenticação em Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar o estabelecimento de ensino que os expedir);
- tradução oficial (os documentos redigidos em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução juramentada - (ver relação de tradutores),** anexar fotocópia dos originais em língua estrangeira e da tradução;
- cópia da cédula de identidade de estrangeiro, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento da Polícia Federal (Art. 48, da Lei Federal nº 6815/80).
**Tradutor Árabe MANHAL KASOUHA - Tradutor Público e Intérprete Comercial ad hoc/Árabe Rua Felipe Schmidt, 752 - 1008 - Centro - Fpolis - SC CEP: 88010-002 - Telefone: 48 3225-0521 / 9991-2639
Os estudos do Ensino Fundamental e Médio não Profissionalizantes realizados na Argentina, Paraguai e Uruguai estão devidamente reconhecidos pelo Decreto Federal nº 2726 de 10 de agosto de 1988 e seguirão a Tabela de Equivalência descrita abaixo:
TABELA COMPARATIVA DE ANOS DE ESCOLARIDADE
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ARGENTINA
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BRASIL
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PARAGUAI
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URUGUAI
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1º Primário
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1º Fundamental
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1º Primário |
1º Primário
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2º Primário
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2º Fundamental
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2º Primário
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2º Primário
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3º Primário
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3º Fundamental
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3º Primário
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3º Primário
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4º Primário
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4º Fundamental
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4º Primário
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4º Primário
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5º Primário
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5º Fundamental
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5º Primário
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5º Primário
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6º Primário
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6º Fundamental
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6º Primário
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6º Primário
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7º Primário
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7º Fundamental
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1º Básico Médio
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1º C Básico Sec.
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1º Secundário
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8º Fundamental
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2º Básico Médio
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2º C Básico Sec
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-x-
|
9º Fundamental
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-x- |
-x-
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2º Secundário
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1º Médio
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3º Básico Médio
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3º C Básico Sec
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3º Secundário
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2º Médio
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4º Bachillerato
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1º Bachillerato
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4º Secundário
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3º Médio
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5º Bachillerato
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2º Bachillerato
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5º Secundário
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-x-
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6º Bachillerato
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3º Bachillerato
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12 anos
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11 anos
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12 anos
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12 anos
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(D.O. n 152, de 11 de agosto de 1998, pag.87) Não dispensa tradução juramentada
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