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Educação lança novo edital para compra de produtos da agricultura familiar |
Por Beatriz Menezes dos Santos - ASCOM |
Sex, 02 de Outubro de 2015 14:49 |
Mais de 12 milhões do Programa Estadual de Alimentação Escolar serão aplicados na aquisição direta de 15 produtos que fazem parte do cardápio escolar A Secretaria de Estado da Educação lançou na quarta-feira, 30 de setembro, mais um edital para a compra de produtos da agricultura familiar. As cooperativas e associações interessadas deverão entregar até dia 30 de outubro, as propostas na sede da Secretaria, no Centro de Florianópolis. O edital completo está disponibilizado no Portal de Compras do Governo do Estado. Com esse novo edital, a previsão da Secretaria para o ano letivo de 2016 é adquirir todos os gêneros da alimentação diretamente da agricultura familiar, até 30%, conforme o que determina a legislação federal. Assim, um total de R$ 12.174.712,50 dos recursos do Programa Estadual de Alimentação Escolar, que correspondem a esse percentual, serão aplicados na aquisição de produtos diretamente de cooperativas e associações da Agricultura Familiar e do Empreendedor Rural. Este é o terceiro edital de chamamento público no Estado, mas desta vez, por solicitação das cooperativas, foram mantidos os oito lotes de vendas, com entregas nos depósitos das empresas que fornecem a alimentação terceirizada, em um total de oito endereços. Porém a abertura das propostas será centralizada na sede da Educação. De acordo com o diretor de Apoio ao Estudante, Osmar Matiola, os editais vem sofrendo alterações, relativas a orientações, especificações e inclusão de novos produtos, também por solicitação das cooperativas. Segundo o diretor, Santa Catarina conta com uma rede de 120 cooperativas que poderão se credenciar. “Esta é mais uma ação do Governo do Estado para fortalecer e qualificar a alimentação oferecida nas escolas, cumprindo a vocação regional e agrícola das diferentes regiões do Estado”, afirma. Desta forma, a Educação cumpre o que determina a legislação federal, ao estabelecer que do total de recursos financeiros repassados pelo Fundo de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do PNAE, 30%, no mínimo, deverá ser utilizado para a compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar ou do empreendedor familiar rural, ou de suas organizações. Ainda, conforme o art. 14, da Lei no 11.947/2009, para a aquisição deverá ser priorizado os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. |
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