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PL com Plano de Carreira do Magistério na Alesc PDF Imprimir E-mail
Por Edinéia Rauta - Ascom   
Sex, 20 de Novembro de 2015 09:30

IMG-20151120-WA0001 peqA Casa Civil protocolou na tarde de quinta-feira, 19 de novembro, o Projeto de Lei com o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica. O PL tem o objetivo de valorizar os professores com maior experiência e maior titulação.

O documento prevê a revogação de 92 itens entre artigos e leis, e a atualização da legislação referente à política de recursos humanos dos profissionais da educação básica do Estado de Santa Catarina, atendendo a estratégia 17.3 e a meta 18 do Plano Nacional de Educação (PNE) e o artigo 6° da Lei do Piso.

Com foco na busca pela eficiência da gestão escolar de qualidade, foram criados incentivos para o uso eficiente dos recursos da educação, a fim de garantir a valorização progressiva dos profissionais da educação básica, em conjunto com o atendimento eficaz aos estudantes nas escolas estaduais.

Plano Carreira Profissionais da Educação - Download

Plano ACT - Download

“Não adianta só aumentar o salário, é preciso dar condições de trabalho. Temos grandes avanços nas questões pedagógicas, infraestrutura, gestão escolar, e agora com o Plano de Carreira, a gente também faz os ajustes necessários para trabalhar a carreira dos professores, nos próximos três anos, com tranquilidade e bom planejamento”, destaca o secretário de Estado da Educação, Eduardo Deschamps.

Entre outros destaques estão:

- Manutenção do nível médio na carreira;

- Equivalência de remuneração entre professor ACT e níveis iniciais de carreira;

- 2 novos níveis na carreira para incentivo à permanência dos profissionais em condições de aposentadoria;

- Nova função de professor em substituição criada para atender necessidades pontuais da escola em caso de falta de professor titular e auxiliar na melhoria do atendimento aos estudantes nas escolas;

- Promoção de uma letra a cada 3 anos, a partir da comprovação de 120 horas de aperfeiçoamento profissional homologados pelas SED, CCE ou MEC e a não existência de mais de 5 faltas injustificadas;

- Passagem de um nível de habilitação para outro superior em qualquer tempo, após completar o estágio probatório;

- 50% das horas-atividade com trabalho pedagógico na unidade escolar;

- Gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação especial de 12% incidente sobre o vencimento.

 

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