Santa Catarina Secretaria de Estado da Educação
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Governador Colombo sanciona Plano Estadual de Educação PDF Imprimir E-mail
Por Edinéia Rauta - Ascom   
Seg, 14 de Dezembro de 2015 18:28

O governador Raimundo Colombo sancionou nesta segunda-feira, 14, a lei número 16.794, que aprova o Plano Estadual de Educação (PEE) para o decênio 2015-2024. O ato foi realizado em reunião com o secretário de Estado da Educação, Eduardo Deschamps, e a secretária adjunta Elza Marina da Silva Moretto. “É a primeira vez na história de Santa Catarina que um governador sanciona por lei um plano estadual de educação”, destacou Deschamps.

O PEE atende à lei para que municípios e estados elaborem seus próprios planos alinhados com as estratégias do Plano Nacional de Educação. “Esse plano traz as metas, as estratégias e as ações que vão ser implementadas na educação catarinense nos próximos anos. Muito mais do que um plano de governo, é um plano de Estado, que foi elaborado com a participação maciça da sociedade catarinense, aprovado no âmbito da Assembleia Legislativa e que certamente traça rumos muito importantes”, acrescentou o secretário.

A maioria das metas está concentrada na educação básica e quer fortalecer o acesso e a permanência dos estudantes nas escolas, além de superar as desigualdades dos alunos. Entre os destaques estão a erradicação do analfabetismo até os seis anos de idade e a universalização da educação básica.

educacao3 peqSão diretrizes do PEE:
I – erradicação do analfabetismo;
II – universalização do atendimento escolar;
III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV – melhoria da qualidade do ensino;
V – formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI – promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII – promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Estado;
VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX – valorização dos profissionais da educação;
X – promoção dos princípios de respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental;
XI – priorizar a instituição do ensino integral na rede educacional pública catarinense; e
XII – priorizar os investimentos educacionais nos Municípios e regiões com níveis baixos de IDH e IDH-E.

 

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